Conselho Geral do Agrupamento prevê na sua composição um representante de pais e de encarregados de educação de cada escola. Assim, informamos que os pais e encarregados de educação da Escola Básica Dr. Catela Gomes têm como representante a Ana Pereira, e na sua indisponibilidade, a suplente Ana Ferreira.
Informamos também que o Conselho Geral do Agrupamento irá realizar uma assembleia geral no dia 11 de Outubro na Escola Gaspar Correia, onde serão apresentadas as listas e realizadas as respectivas eleições - no interesse dos nosso alunos venham votar!
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos alunos;
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21º a 23º, do presente Decreto-lei;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das actividades no domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
m) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
n) Acompanhar a acção dos demais orgãos de administração e gestão;
o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
p) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
Saiba o que estamos a fazer ou o que já fizemos!